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Membros da diretoria do CFM, juntamente com a equipe de coordenação geral de controle avaliação e auditoria do Ministério da Saúde, depois de discussão realizada dia 15 de agosto, em Brasília, sobre auditoria médica decidiram pela necessidade do Conselho baixar uma resolução que permita o pleno acesso dos auditores às instituições hospitalares. Será também exigido da direção técnica um local adequado para a execução dos trabalhos assegurando aos auditores acesso aos prontuários e a toda documentação existente, além de facultar o exame do paciente desde que ele permita. A idéia é de que o auditor não fique meramente na verificação contábil, e que as auditorias sejam realizadas em todos os segmentos da área de saúde. Apesar do pleno acesso dos auditores aos prontuários, esse material não poderá ser retirado de dentro dos hospitais. Na verdade o CFM já tem um parecer fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contrário a saída do prontuário. Segundo o colegiado do Supremo a decisão teve por base a preservação do sigilo profissional. PRAZOS - Os Auditores alegavam para a retirada do prontuário a possibilidade de uma auditoria ampla, a distância que eles têm que percorrer para fazer uma auditoria em loco e os prazos para a realização dos trabalhos. Durante a reunião discutiu-se também o aumento crescente do número de auditores nos diversos estados e a necessidade de se ministrar cursos de capacitação para auditores principalmente no que se refere aos aspecto éticos. A idéia é melhorar as relações delicadas entre auditores/prestadores de serviço; auditores/usuários. Dr. Sérgio Ibiapina, vice-presidente do CFM e participante da reunião ressalta a importância do prontuário médico: "Ele é um instrumento que pertence ao paciente. Não é do Hospital nem do Médico. O hospital mantém apenas sob sua guarda, mas em alguns lugares infelizmente esse material é colocado em local inadequado. A mesma importância que se dá a outros documentos deveria ser dado aos prontuários." Ibiapina, ainda destaca que esse documento é um instrumento importante do ponto de vista jurídico. "Muitas vezes, num processo o prontuário é solicitado para ser periciado e caso exista algum tipo de problema com ele funcionará contra o médico." O vice-presidente do CFM finaliza informando que danificação de prontuário é de responsabilidade da Direção do Hospital. *JORNAL CFM: OUTUBRO/96. |